quinta-feira, 11 de junho de 2015

PORTARIA nº. 007, de 08 de novembro de 2007. – SINPEF/RN.


Cria normas para a Casa de Trânsito alugada pelo SINPEF/RN em Caicó/RN.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao Estatuto em vigor da Entidade, RESOLVE:
Art. 1º - Manter a diária no valor de R$ 8,00 (oito reais), com o objetivo de pagar o aluguel, luz, água e a funcionária contratada pelo SINPEF/RN;
Art. 2º - O valor da diária poderá ser alterado a qualquer tempo na proporção do aumento das despesas da casa, evitando, assim, a retirada de receitas do Sindicato para cobrir despesas com o imóvel locado em Caicó/RN;
Art. 3º - Fica estabelecido que a chave da garagem ficará a disposição dos usuários do imóvel, de modo que todos possam usufruir igualmente desse direito;
Art. 4º - Nomear dentre os servidores inclusos em Ordem de Missão, escalados para compor o efetivo no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN, um GESTOR DE NEGÓCIOS, como representante do SINPEF/RN em assuntos referentes ao imóvel locado naquela cidade.

Parágrafo único: O GESTOR DE NEGÓCIOS será, preferencialmente, um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, que esteja relacionado na Ordem de Missão, pelo mesmo período de vigência da sua estada em Caicó/RN. Na falta de um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, será nomeado outro representante dentre os demais componentes da missão, escolhido pelos usuários da casa;

Art. 5º – Compete ao GESTOR DE NEGÓCIOS:
I - Informar ao Sindicato a data de entrada e saída dos sindicalizados no imóvel;
II - Registrar as ocorrências Administrativas da casa, em livro próprio, quando necessárias;
III - Normatizar junto aos sindicalizados e de comum acordo com o SINPEF/RN regras necessárias que visem solucionar problemas de convivência e/ou outros
IV - Pleitear junto a Diretoria do SINPEF/RN medidas cabíveis às soluções de eventuais problemas que por ventura venham a ocorrer e que não houve consenso entre os servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;

Art. 6º – Compete aos sindicalizados USUÁRIOS DO IMÓVEL:

I - Zelar pelos bens patrimoniais instalados no imóvel locado de propriedade do SINPEF/RN, cabendo a cada sindicalizado total responsabilidade por quaisquer danos que venha a dar causa;
II - Manter o "status social" no imóvel, em condições compatíveis à moral e bons costumes, respaldados na responsabilidade profissional de cada servidor;
III - Proibir a permanência de pessoas estranhas ao órgão nas dependências do imóvel, principalmente em horários noturnos.
Art. 7º – Nos casos omissos na presente portaria serão resolvidos pela Diretoria do SINPEF/RN.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Natal/RN, 08 de novembro de 2007.

JOSÉ ARNOR DA SILVA.
Presidente do SINPEF/RN

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