Cria normas para a Casa de Trânsito alugada pelo
SINPEF/RN em Caicó/RN.
O Presidente do Sindicato dos Servidores do
Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN,
no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao Estatuto em vigor
da Entidade, RESOLVE:
Art. 1º - Manter a diária no valor de R$ 8,00
(oito reais), com o objetivo de pagar o aluguel, luz, água e a funcionária
contratada pelo SINPEF/RN;
Art. 2º - O valor da diária poderá ser alterado
a qualquer tempo na proporção do aumento das despesas da casa, evitando, assim,
a retirada de receitas do Sindicato para cobrir despesas com o imóvel locado em
Caicó/RN;
Art. 3º - Fica estabelecido que a chave da
garagem ficará a disposição dos usuários do imóvel, de modo que todos possam
usufruir igualmente desse direito;
Art. 4º - Nomear dentre os servidores inclusos
em Ordem de Missão, escalados para compor o efetivo no Posto Avançado da
Polícia Federal em CAICÓ/RN, um GESTOR DE NEGÓCIOS, como representante do
SINPEF/RN em assuntos referentes ao imóvel locado naquela cidade.
Parágrafo único: O GESTOR DE NEGÓCIOS será,
preferencialmente, um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, que esteja
relacionado na Ordem de Missão, pelo mesmo período de vigência da sua estada em
Caicó/RN. Na falta de um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, será nomeado
outro representante dentre os demais componentes da missão, escolhido pelos
usuários da casa;
Art. 5º – Compete ao GESTOR DE NEGÓCIOS:
I - Informar ao Sindicato a data de entrada e
saída dos sindicalizados no imóvel;
II - Registrar as ocorrências Administrativas da
casa, em livro próprio, quando necessárias;
III - Normatizar junto aos sindicalizados e de
comum acordo com o SINPEF/RN regras necessárias que visem solucionar problemas
de convivência e/ou outros
IV - Pleitear junto a Diretoria do SINPEF/RN
medidas cabíveis às soluções de eventuais problemas que por ventura venham a
ocorrer e que não houve consenso entre os servidores sindicalizados ocupantes
do imóvel;
Art. 6º – Compete aos sindicalizados USUÁRIOS DO
IMÓVEL:
I - Zelar pelos bens patrimoniais instalados no
imóvel locado de propriedade do SINPEF/RN, cabendo a cada sindicalizado total
responsabilidade por quaisquer danos que venha a dar causa;
II - Manter o "status social" no
imóvel, em condições compatíveis à moral e bons costumes, respaldados na
responsabilidade profissional de cada servidor;
III - Proibir a permanência de pessoas estranhas
ao órgão nas dependências do imóvel, principalmente em horários noturnos.
Art. 7º – Nos casos omissos na presente portaria
serão resolvidos pela Diretoria do SINPEF/RN.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a
partir de sua publicação.
Natal/RN, 08 de novembro de 2007.
JOSÉ ARNOR DA SILVA.
Presidente do SINPEF/RN
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