quinta-feira, 11 de junho de 2015

PORTARIA nº. 003, de 21 de março de 2007 - SINPEF/RN.


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao que ficou aprovado na reunião da Diretoria do SINPEF/RN realizada em sua sede, no dia 19/03/2007, e;

CONSIDERANDO que se faz por imperativo minimizar os transtornos de acomodação e melhorar a segurança dos servidores sindicalizados em missão no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN;

CONSIDERANDO que o imóvel locado com recursos dos próprios sindicalizados em missão no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN, porém geridos pelo SINPEF/RN, atende às necessidades desses servidores em missão;

CONSIDERANDO que para o bom andamento das atividades policiais empreendidas naquela Cidade e para manutenção desse imóvel locado, se faz necessárias regras de manutenção e conduta expressas a serem obedecidas por todos os sindicalizados;

RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o pagamento diário de uma quota equivalente a R$ 10,00 (dez reais), como forma de manter o imóvel locado, arrecadado de cada sindicalizado, durante sua permanência no imóvel.
Parágrafo único - A saída temporária do sindicalizado, à serviço ou não, não implica em devolução das quotas correspondentes a esses dias ausentes.
Art. 2º - O valor da diária estabelecida poderá ser alterado, conforme aprovação dos sindicalizados e aquiescência da Diretoria do SINPEF/RN.
Art. 3º – Nomear dentre os servidores inclusos em Ordem de Missão, escalados para compor o efetivo no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN, um GESTOR DE NEGÓCIOS, como representante do SINPEF/RN em assuntos referentes ao imóvel locado naquela cidade.
Parágrafo único - O GESTOR DE NEGÓCIOS será, preferencialmente, um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, que esteja relacionado na Ordem de Missão, pelo mesmo período de vigência da sua estada em Caicó/RN. Na falta de um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, será nomeado outro representante dentre os demais componentes da missão;
Art. 4º – Compete ao GESTOR DE NEGÓCIOS:
I - Arrecadar as quotas de manutenção dos servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;
II - Efetuar pagamentos das mensalidades de locação e de eventual empregado;
III - Transferir para conta poupança do SINPEF/RN, mensalmente, 70% (setenta por cento) da receita líquida arrecadada entre os sindicalizados hospedados no imóvel, para fins de pagamento do empreendimento feito pelo Sindicato.
IV – Os 30% (trinta por cento) da receita líquida restante permanecerá na referida poupança e se destinará a manutenção do imóvel e aquisição de novas mobílias;
V - Registrar as ocorrências Administrativas da casa, em livro próprio, quando necessárias;
VI - Fazer compras com o intuito de manter o imóvel aprovisionado, na medida do possível;
VII - Normatizar junto aos sindicalizados e de comum acordo com o SINPEF/RN regras necessárias que visem solucionar problemas de convivência e/ou outros;
VIII - Pleitear junto a Diretoria do SINPEF/RN medidas cabíveis às soluções de eventuais problemas que por ventura venham a ocorrer e que não houve consenso entre os servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;
IX – Fazer depósitos na conta poupança pertencente ao SINPEF/RN;
X - Receber repasses do SINPEF/RN, em sua conta-corrente, para providências consideradas urgentes;
XI - Prestar contas das despesas e receitas efetuadas durante o período em que permaneceu em missão, apresentando ao SINPEF/RN suas respectivas notas fiscais e recibos lançados, diariamente, no livro contábil;

Art. 5º – Compete aos sindicalizados USUÁRIOS DO IMÓVEL:

I - Zelar pelos bens patrimoniais instalados no imóvel locado de propriedade do SINPEF/RN, cabendo a cada sindicalizado total responsabilidade por quaisquer danos que venha a dar causa;
II - Manter o "status social" no imóvel, em condições compatíveis à moral e bons costumes, respaldados na responsabilidade profissional de cada servidor;
III - Proibir a permanência de pessoas estranhas ao órgão nas dependências do imóvel, principalmente em horários noturnos.

Art. 6º - Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos pela Diretoria do SINPEF/RN;

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor, imediatamente, após publicação no site do SINPEF/RN (www.sinpefrn.org.br).

Natal/RN, 21 de março de 2007.


Publique-se e Cumpra-se


JOSÉ ARNOR DA SILVA.
PRESIDENTE DO SINPEF/RN

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