O Presidente do Sindicato dos Servidores do
Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SINPEF/RN,
no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao que ficou aprovado
na reunião da Diretoria do SINPEF/RN realizada em sua sede, no dia 19/03/2007,
e;
CONSIDERANDO que se faz por imperativo minimizar
os transtornos de acomodação e melhorar a segurança dos servidores
sindicalizados em missão no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN;
CONSIDERANDO que o imóvel locado com recursos
dos próprios sindicalizados em missão no Posto Avançado da Polícia Federal em
CAICÓ/RN, porém geridos pelo SINPEF/RN, atende às necessidades desses
servidores em missão;
CONSIDERANDO que para o bom andamento das
atividades policiais empreendidas naquela Cidade e para manutenção desse imóvel
locado, se faz necessárias regras de manutenção e conduta expressas a serem
obedecidas por todos os sindicalizados;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o pagamento diário de uma
quota equivalente a R$ 10,00 (dez reais), como forma de manter o imóvel locado,
arrecadado de cada sindicalizado, durante sua permanência no imóvel.
Parágrafo único - A saída temporária do
sindicalizado, à serviço ou não, não implica em devolução das quotas
correspondentes a esses dias ausentes.
Art. 2º - O valor da diária estabelecida poderá
ser alterado, conforme aprovação dos sindicalizados e aquiescência da Diretoria
do SINPEF/RN.
Art. 3º – Nomear dentre os servidores inclusos
em Ordem de Missão, escalados para compor o efetivo no Posto Avançado da
Polícia Federal em CAICÓ/RN, um GESTOR DE NEGÓCIOS, como representante do
SINPEF/RN em assuntos referentes ao imóvel locado naquela cidade.
Parágrafo único - O GESTOR DE NEGÓCIOS será,
preferencialmente, um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, que esteja
relacionado na Ordem de Missão, pelo mesmo período de vigência da sua estada em
Caicó/RN. Na falta de um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, será nomeado
outro representante dentre os demais componentes da missão;
Art. 4º – Compete ao GESTOR DE NEGÓCIOS:
I - Arrecadar as quotas de manutenção
dos servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;
II - Efetuar pagamentos das mensalidades de
locação e de eventual empregado;
III - Transferir para conta poupança do
SINPEF/RN, mensalmente, 70% (setenta por cento) da receita líquida arrecadada
entre os sindicalizados hospedados no imóvel, para fins de pagamento do
empreendimento feito pelo Sindicato.
IV – Os 30% (trinta por cento) da receita
líquida restante permanecerá na referida poupança e se destinará a manutenção
do imóvel e aquisição de novas mobílias;
V - Registrar as ocorrências Administrativas da
casa, em livro próprio, quando necessárias;
VI - Fazer compras com o intuito de manter o
imóvel aprovisionado, na medida do possível;
VII - Normatizar junto aos sindicalizados e de
comum acordo com o SINPEF/RN regras necessárias que visem solucionar problemas
de convivência e/ou outros;
VIII - Pleitear junto a Diretoria do SINPEF/RN
medidas cabíveis às soluções de eventuais problemas que por ventura venham a
ocorrer e que não houve consenso entre os servidores sindicalizados ocupantes
do imóvel;
IX – Fazer depósitos na conta poupança
pertencente ao SINPEF/RN;
X - Receber repasses do SINPEF/RN, em sua
conta-corrente, para providências consideradas urgentes;
XI - Prestar contas das despesas e receitas
efetuadas durante o período em que permaneceu em missão, apresentando ao
SINPEF/RN suas respectivas notas fiscais e recibos lançados, diariamente, no
livro contábil;
Art. 5º – Compete aos sindicalizados USUÁRIOS DO
IMÓVEL:
I - Zelar pelos bens patrimoniais instalados no
imóvel locado de propriedade do SINPEF/RN, cabendo a cada sindicalizado total
responsabilidade por quaisquer danos que venha a dar causa;
II - Manter o "status social" no
imóvel, em condições compatíveis à moral e bons costumes, respaldados na
responsabilidade profissional de cada servidor;
III - Proibir a permanência de pessoas estranhas
ao órgão nas dependências do imóvel, principalmente em horários noturnos.
Art. 6º - Os casos omissos na presente Portaria
serão resolvidos pela Diretoria do SINPEF/RN;
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor,
imediatamente, após publicação no site do SINPEF/RN (www.sinpefrn.org.br).
Natal/RN, 21 de março de 2007.
Publique-se e Cumpra-se
JOSÉ ARNOR DA SILVA.
PRESIDENTE DO SINPEF/RN
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