quinta-feira, 11 de junho de 2015

POSTO AVANÇADO DA POLÍCIA FEDERAL - CAICÓ

O Posto avançado da Polícia Federal do município de Caicó foi instalado em 22 de dezembro de 2006, que teve como primeiro delegado o bacharel ASDRÚBAL W.P. DE ARAÚJO e foi desativado pela Portaria nº 370/2008-DG/DPF, datada de 26 de junho de 2008

ASDRÚBAL W. P. DE ARAÚJO

PRIMEIRO TITULAR DO POSTO AVANÇADO DE CAICO

POLÍCIA FEDERAL APREENDE DROGAS EM CAICÓ

11/08/2007 - Em mais um trabalho de intensa investigação, policiais federais lotados no Posto Avançado de Caicó (RN), apreenderam  10,1 kg de cocaína pura.
A droga estava em poder de André Ricardo Barros da Costa, 40, vendedor de veículos, residente em São Gonçalo, que foi preso em flagrante.
A polícia trabalhava com a informação de que o acusado estaria traficando na cidade e que teria viajado com destino ao Sul do país para adquirir a droga.
Sabendo que ele tem uma namorada na cidade, os agentes montaram uma estrutura para garantir o flagrante que aconteceu na quarta-feira quando. André Ricardo foi abordado ao dirigir um Fiat Brava Placa JPE 0349-Salvador/BA.
Após uma rápida vistoria no veículo foram localizadas duas trouxinhas de um pó branco no "quebra-sol" que foram identificadas pelo acusado como cocaína.
André Ricardo foi conduzido até o posto da PF, onde foram localizados vários sacos plásticos contendo a droga escondidos no forro das portas e do porta-mala.
Em depoimento, André disse que saiu de Caicó, de carona no último dia 8, com destino a Recife/PE, e de lá seguiu viagem para São Paulo de avião. Na capital paulista adquiriu o Fiat Brava numa loja de carros usados e o entregou a um homem que conhece apenas como "Alemão".
Dias depois, recebeu da mesma pessoa o carro com a droga, retornando no dia de ontem para Caicó. Enquadrado na nova lei de tóxico, André Ricardo foi encaminhado para a  Penitenciária Estadual do Seridó, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Com esta apreensão, em oito meses depois de instalado, o Posto Avançado da Polícia Federal, em Caicó.

PORTARIA nº. 007, de 08 de novembro de 2007. – SINPEF/RN.


Cria normas para a Casa de Trânsito alugada pelo SINPEF/RN em Caicó/RN.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao Estatuto em vigor da Entidade, RESOLVE:
Art. 1º - Manter a diária no valor de R$ 8,00 (oito reais), com o objetivo de pagar o aluguel, luz, água e a funcionária contratada pelo SINPEF/RN;
Art. 2º - O valor da diária poderá ser alterado a qualquer tempo na proporção do aumento das despesas da casa, evitando, assim, a retirada de receitas do Sindicato para cobrir despesas com o imóvel locado em Caicó/RN;
Art. 3º - Fica estabelecido que a chave da garagem ficará a disposição dos usuários do imóvel, de modo que todos possam usufruir igualmente desse direito;
Art. 4º - Nomear dentre os servidores inclusos em Ordem de Missão, escalados para compor o efetivo no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN, um GESTOR DE NEGÓCIOS, como representante do SINPEF/RN em assuntos referentes ao imóvel locado naquela cidade.

Parágrafo único: O GESTOR DE NEGÓCIOS será, preferencialmente, um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, que esteja relacionado na Ordem de Missão, pelo mesmo período de vigência da sua estada em Caicó/RN. Na falta de um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, será nomeado outro representante dentre os demais componentes da missão, escolhido pelos usuários da casa;

Art. 5º – Compete ao GESTOR DE NEGÓCIOS:
I - Informar ao Sindicato a data de entrada e saída dos sindicalizados no imóvel;
II - Registrar as ocorrências Administrativas da casa, em livro próprio, quando necessárias;
III - Normatizar junto aos sindicalizados e de comum acordo com o SINPEF/RN regras necessárias que visem solucionar problemas de convivência e/ou outros
IV - Pleitear junto a Diretoria do SINPEF/RN medidas cabíveis às soluções de eventuais problemas que por ventura venham a ocorrer e que não houve consenso entre os servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;

Art. 6º – Compete aos sindicalizados USUÁRIOS DO IMÓVEL:

I - Zelar pelos bens patrimoniais instalados no imóvel locado de propriedade do SINPEF/RN, cabendo a cada sindicalizado total responsabilidade por quaisquer danos que venha a dar causa;
II - Manter o "status social" no imóvel, em condições compatíveis à moral e bons costumes, respaldados na responsabilidade profissional de cada servidor;
III - Proibir a permanência de pessoas estranhas ao órgão nas dependências do imóvel, principalmente em horários noturnos.
Art. 7º – Nos casos omissos na presente portaria serão resolvidos pela Diretoria do SINPEF/RN.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Natal/RN, 08 de novembro de 2007.

JOSÉ ARNOR DA SILVA.
Presidente do SINPEF/RN

PORTARIA nº. 003, de 21 de março de 2007 - SINPEF/RN.


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao que ficou aprovado na reunião da Diretoria do SINPEF/RN realizada em sua sede, no dia 19/03/2007, e;

CONSIDERANDO que se faz por imperativo minimizar os transtornos de acomodação e melhorar a segurança dos servidores sindicalizados em missão no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN;

CONSIDERANDO que o imóvel locado com recursos dos próprios sindicalizados em missão no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN, porém geridos pelo SINPEF/RN, atende às necessidades desses servidores em missão;

CONSIDERANDO que para o bom andamento das atividades policiais empreendidas naquela Cidade e para manutenção desse imóvel locado, se faz necessárias regras de manutenção e conduta expressas a serem obedecidas por todos os sindicalizados;

RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o pagamento diário de uma quota equivalente a R$ 10,00 (dez reais), como forma de manter o imóvel locado, arrecadado de cada sindicalizado, durante sua permanência no imóvel.
Parágrafo único - A saída temporária do sindicalizado, à serviço ou não, não implica em devolução das quotas correspondentes a esses dias ausentes.
Art. 2º - O valor da diária estabelecida poderá ser alterado, conforme aprovação dos sindicalizados e aquiescência da Diretoria do SINPEF/RN.
Art. 3º – Nomear dentre os servidores inclusos em Ordem de Missão, escalados para compor o efetivo no Posto Avançado da Polícia Federal em CAICÓ/RN, um GESTOR DE NEGÓCIOS, como representante do SINPEF/RN em assuntos referentes ao imóvel locado naquela cidade.
Parágrafo único - O GESTOR DE NEGÓCIOS será, preferencialmente, um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, que esteja relacionado na Ordem de Missão, pelo mesmo período de vigência da sua estada em Caicó/RN. Na falta de um dos membros da Diretoria do SINPEF/RN, será nomeado outro representante dentre os demais componentes da missão;
Art. 4º – Compete ao GESTOR DE NEGÓCIOS:
I - Arrecadar as quotas de manutenção dos servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;
II - Efetuar pagamentos das mensalidades de locação e de eventual empregado;
III - Transferir para conta poupança do SINPEF/RN, mensalmente, 70% (setenta por cento) da receita líquida arrecadada entre os sindicalizados hospedados no imóvel, para fins de pagamento do empreendimento feito pelo Sindicato.
IV – Os 30% (trinta por cento) da receita líquida restante permanecerá na referida poupança e se destinará a manutenção do imóvel e aquisição de novas mobílias;
V - Registrar as ocorrências Administrativas da casa, em livro próprio, quando necessárias;
VI - Fazer compras com o intuito de manter o imóvel aprovisionado, na medida do possível;
VII - Normatizar junto aos sindicalizados e de comum acordo com o SINPEF/RN regras necessárias que visem solucionar problemas de convivência e/ou outros;
VIII - Pleitear junto a Diretoria do SINPEF/RN medidas cabíveis às soluções de eventuais problemas que por ventura venham a ocorrer e que não houve consenso entre os servidores sindicalizados ocupantes do imóvel;
IX – Fazer depósitos na conta poupança pertencente ao SINPEF/RN;
X - Receber repasses do SINPEF/RN, em sua conta-corrente, para providências consideradas urgentes;
XI - Prestar contas das despesas e receitas efetuadas durante o período em que permaneceu em missão, apresentando ao SINPEF/RN suas respectivas notas fiscais e recibos lançados, diariamente, no livro contábil;

Art. 5º – Compete aos sindicalizados USUÁRIOS DO IMÓVEL:

I - Zelar pelos bens patrimoniais instalados no imóvel locado de propriedade do SINPEF/RN, cabendo a cada sindicalizado total responsabilidade por quaisquer danos que venha a dar causa;
II - Manter o "status social" no imóvel, em condições compatíveis à moral e bons costumes, respaldados na responsabilidade profissional de cada servidor;
III - Proibir a permanência de pessoas estranhas ao órgão nas dependências do imóvel, principalmente em horários noturnos.

Art. 6º - Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos pela Diretoria do SINPEF/RN;

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor, imediatamente, após publicação no site do SINPEF/RN (www.sinpefrn.org.br).

Natal/RN, 21 de março de 2007.


Publique-se e Cumpra-se


JOSÉ ARNOR DA SILVA.
PRESIDENTE DO SINPEF/RN

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, LEVANDO O RIO GRANDE DO NORTE ATÉ VOCÊ E PARA O MUNDO, ATRAVÉS DE 77 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN, 2 DE FEVEREIRO DE 2014